LEI Nº 1.499, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE UM ABONO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DEPENDENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer um abono pecuniário, de caráter excepcional, aos servidores inativos e aos pensionistas dependentes da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1º O abono, conforme estabelecido por esta Lei, será pago integralmente no mês de dezembro do ano de 2023, não sendo incorporado à remuneração para efeitos de concessão de benefícios pessoais e fixação de proventos.

 

§ 2º O valor do abono não estará sujeito a descontos ou benefícios pessoais, salvo se a legislação vigente determinar de outra forma.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Projeto de Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas previstas na Lei Orçamentária Anual nº 1.461/2022 e, se necessário, serão suplementadas de acordo com as disposições legais.

 

Art. 3º Esta legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.