LEI Nº 153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos cruzeiros), para atender pagamento de Juros e Correção Monetárias, gerados na aquisição da MOTONIVELADORA desta Prefeitura, referentes ao 3º e 4º trimestre do ano de 1972.

 

Art. 2º As despesas decorrentes ao presente Projeto de Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, apurado em índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 1º de dezembro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.