LEI Nº 183, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Prefeito a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.200,00 (Três mil e duzentos cruzeiros) para fazer face as despesas com os padrões da ESCELSA.

 

Art. 2º Autoriza ao Prefeito a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face as despesas com o fornecimento de luz, iluminação pública.

 

Art. 3º Estas despesas serão efetuadas através dos recursos obtidos por Excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.