LEI Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito a gastar a quantia de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) em movimentos que envolve o Natal.

 

a) seja em benefício de pessoas consideradas pobres;

b) seja em festividades com todos os servidores municipais;

c) seja em aquisição de elementos (material elétrico, enfeites, gêneros, brinquedos e outros).

 

Art. 2º Este crédito será coberto por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.