LEI Nº 199, DE 4 DE JULHO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a Lei nº 173/73 no que tange as funções consideradas Básicas na Prefeitura de Itarana na seguinte disposição:

 

1 – Nº 1 (um) ta tabela básica Mecânico

 

2 – Nº 3 (três) da tabela básica Maquinista.

 

Passarão a perceber na razão fixa de dois salários mínimos e seu aumento será por ocasião do aumento nacional de salários.

 

Art. 2º Inclua-se na tabela básica da Lei nº 173/73 recebendo o número 9 (nove) função de Feitor que será pago conforme as condições do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.