LEI Nº 200, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Executivo Municipal a gastar a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) com a Semana Cívica e aquisição de elementos necessários às festividades relativas a 7 (sete) de setembro.

 

Art. 2º Esta despesa será coberta por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.