LEI Nº 205, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito adquirir um lote até o preço de Cr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros) e fazer doação ao Senhor JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.

 

Art. 2º Esta despesa correrá pelos recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.