LEI Nº 206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Executivo a pagar como salário de Natal aos funcionários da Prefeitura 1/8 (um oitavo) correspondente aos vencimentos de cada um.

 

Art. 2º Esta despesa atingirá o montante de Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) e será coberta através do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.