LEI Nº 207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de Televisão no Município de Itarana, com função específica de conservar os serviços existentes, instalar eventuais necessidades, manter assistência técnica e adquirir aparelhos que se fizer necessário para o que dispõe este artigo.

 

Art. 2º Autorizar ao Prefeito a adquirir um aparelho repetidor no valor de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta despesa será coberta pelo excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.