LEI Nº 226, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita em Cr$ 2.099.331,00 (Dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e trinta e um cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada, na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

1.542.905,00

Receita Tributária

Cr$

41.100,00

Receita Patrimonial

Cr$

510,00

Receita Industrial

Cr$

27.500,00

Transferências Correntes

Cr$

1.469.065,00

Receitas Diversas

Cr$

4.730,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

556.426,00

Operações de Crédito

Cr$

200.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

450,00

Transferências de Capital

Cr$

355.976,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais:

 

 

Legislativo

Cr$

32.800,00

Administração e Planejamento

Cr$

641.300,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

Cr$

12.300,00

Educação e Cultura

Cr$

177.600,00

Habitação e Urbanismo

Cr$

154.131,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

125.300,00

Saúde e Saneamento

Cr$

499.200,00

Assistência e Previdência

Cr$

201.600,00

Transporte

Cr$

255.100,00

Total

Cr$

2.099.331,00

 

II – Despesas por Órgãos:

 

 

Câmara Municipal

Cr$

37.940,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

255.350,00

Divisão de Administração

Cr$

448.700,00

Divisão de Finanças

Cr$

245.560,00

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

470.381,00

Serviço de Água e Esgoto

Cr$

347.900,00

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

293.500,00

Total

Cr$

2.099.331,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.