LEI Nº 248, DE 27 DE JUNHO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial, na importância de Cr$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil cruzeiros) para cobertura da amortização do Capital, relativo ao empréstimo contraído junto a CODES-CRED (CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) para aquisição de diversos equipamentos, conforme Lei autorizativa Nº 241/77.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com o Artigo 1º da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da dotação 340.3.2.4.0.03.08, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.