LEI Nº 249, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº 238/76, de 29 de novembro de 1976, que autoriza a comercializar o aviso de crédito nº 9-3/76, no valor de Cr$ 19.718,52 (Dezenove mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 2º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.