LEI Nº 250, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros) para fazer face às despesas do aluguel com o prédio onde funciona o Escritório da EMATER nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.