LEI Nº 252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a aquisição de paralelepípedos a serem empregados no calçamento da Rua Hugo Tallon, nesta Cidade.

 

Art. 2º Os recursos advirão das anulações das dotações orçamentárias nas seguintes verbas:

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

a)- Gabinete do Prefeito

 

 

100.32.33.15.81

Cr$

40,00

b)- Serviço Educação e Cultura

 

 

210.32.30.15.81

Cr$

120,00

210.32.30.15.81

Cr$

200,00

210.32.50.15.82

Cr$

2.100,00

210.32.70.15.81

Cr$

151,69

230.32.50.15.82

Cr$

1.780,00

230.32.70.15.81

Cr$

247,65

c)- Saúde e Assistência Social

 

 

250.32.50.15.82

Cr$

2.445,00

250.32.70.15.81

Cr$

631,79

d)- Divisão de Finanças

 

 

320.32.30.15.81

Cr$

120,00

e)- Divisão Serviços Municipais

 

 

400.32.30.15.81

Cr$

60,00

410.32.50.15.82

Cr$

9.110,00

410.32.70.15.81

Cr$

1.925,70

421.32.50.15.82

Cr$

9.720,00

423.32.50.15.82

Cr$

1.348,17

TOTAL

Cr$

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.