LEI Nº 257, DE 31 DE MARÇO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 38.960,63 (Trinta e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta e três centavos), para atender as despesas com as cotas devidas a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (EMATER).

 

Art. 2º As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta de economia, anulando-se as seguintes dotações Orçamentárias:

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

300.0308.3111.01

Cr$

25.960,63

300.0308.3132.00

Cr$

5.000,00

300.0308.3140.00

Cr$

500,00

310.0308.3111.02

Cr$

1.000,00

310.0308.3132.00

Cr$

1.000,00

310.0308.4140.00

Cr$

500,00

310.0308.3140.00

Cr$

5.000,00

TOTAL

Cr$

3.960,63

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.