LEI Nº 258, DE 31 DE MARÇO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), para atender as despesas com o empréstimo contraído com a CODES - CRED (CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), referente a aquisição da Retroescavadeira, conforme consta do Contrato  nº 1001/77.

 

Art. 2º As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta de economia, anulando-se as seguintes dotações Orçamentárias:

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

100.0307.3120.00

Cr$

5.879,00

100.0307.3132.00

Cr$

10.000,00

100.0307.4140.00

Cr$

3.000,00

100.0307.3111.02

Cr$

1.000,00

110.0307.3132.00

Cr$

500,00

110.0307.3140.00

Cr$

500,00

210.0307.3111.02

Cr$

3.000,00

210.0307.3131.00

Cr$

3.840,00

210.0307.3140.00

Cr$

3.000,00

210.0307.4140.00

Cr$

4.500,00

250.0307.3111.02

Cr$

2.000,00

250.0307.3132.00

Cr$

200,00

250.0307.3140.00

Cr$

100,00

250.0307.4140.00

Cr$

1.000,00

400.0307.3120.00

Cr$

100,00

400.0307.3132.00

Cr$

200,00

400.0307.3140.00

Cr$

100,00

400.0307.4140.00

Cr$

1.000,00

410.0307.3111.02

Cr$

1.000,00

410.0307.3120.00

Cr$

10.000,00

410.0307.3131.00

Cr$

5.000,00

420.0307.3111.01

Cr$

1.800,00

420.0307.3111.02

Cr$

200,00

420.0307.3132.00

Cr$

200,00

420.0307.3140.00

Cr$

100,00

420.0307.4140.00

Cr$

500,00

210.0308.3150.00

Cr$

27.043,00

300.0308.3111.02

Cr$

2.000,00

300.0308.4140.00

Cr$

2.000,00

300.0308.3120.00

Cr$

200,00

310.0308.3111.01

Cr$

10.000,00

310.0308.3120.00

Cr$

38,00

TOTAL

Cr$

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.