LEI Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, conforme discriminação abaixo:

 

a) um Caminhão Basculante Chevrolet de cor Vermelha; ano de fabricação 1.973; Capacidade 7.000 quilos; Motor nº 7321115; Chassis nº CH-C653.CBR 54154; Placa CF.0004;

b) uma Kombi Volkswagen tipo ambulância; ano de fabricação 1.973; cor Branca; Motor nº BH-681.756; Chassis nº BH-322.592; Placa CF.0005;

 

Art. 2º As modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:

 

Para o Caminhão Basculante Chevrolet

Cr$

60.000,00

Para a Kombi Volkswagen

Cr$

22.000,00

 

Parágrafo único – Será considerada oferta vencedora para cada veículo alienado, aquela que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior, desde que venha preencher os requisitos legais e os interesses da Municipalidade; sendo o pagamento à vista.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.