LEI Nº 261, DE 09 DE MAIO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com a participação na VII Feira Capixaba dos Municípios a ser realizada na Cidade de Vitória-ES.

 

Art. 2º As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta de anulação por economia, anulando-se a seguinte dotação orçamentária:

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

230.1165.3111.01

Cr$

5.000,00

TOTAL

Cr$

5.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.