LEI Nº 263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de 1.979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 6.704.350 (Seis milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

4.159.412

Receita Tributária

Cr$

144.692

Receita Patrimonial

Cr$

14.560

Receita Industrial

Cr$

304.000

Transferências Correntes

Cr$

3.686.650

Receitas Diversas

Cr$

9.330

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

2.544.938

Operações de Crédito

Cr$

400.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

750

Transferências de Capital

Cr$

2.144.188

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Funções Governamentais:

 

 

 

Legislativo

Cr$

156.000

 

Administração e Planejamento

Cr$

1.865.400

 

Educação e Cultura

Cr$

874.350

 

Habitação e Urbanismo

Cr$

365.400

 

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

284.600

 

Saúde e Saneamento

Cr$

924.260

 

Assistência e Previdência

Cr$

956.430

 

Transporte

Cr$

1.677.900

 

TOTAL

Cr$

6.704.350

II-

Despesas por Órgãos:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

162.600

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

1.360.150

 

Divisão de Administração

Cr$

1.429.980

 

Divisão de Finanças

Cr$

657.500

 

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

1. 652.380

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

1.828.700

 

TOTAL

Cr$

6.704.350

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1979.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.