LEI Nº 273, DE 18 DE JULHO DE 1980

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Especial na importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a construção da Estrada de Matutina.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Especial, correrão por conta de economia, anulando-se parte da seguinte Verba Orçamentária:

 

SEÇÃO DE OBRAS, PLANOS E PROJETOS

410-0307.4110.00 Obras e Instalação-Pavimentação da Rua Jerônimo Monteiro - Substituição da Pavimentação para blocos de concreto....... Cr$ 200.000,00.

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 1980.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.