LEI Nº 274, DE 09 DE SETEMBRO DE 1980

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a realização da V concentração de Barracas em Itarana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 1980.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.