LEI Nº 275, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder por Comodato ao “ITARANENSE SOCIAL CLUBE“, pelo prazo de Vinte (20) anos, todas as dependências da parte superior do prédio edificado no Estádio Municipal, situado nesta Cidade.

 

Art. 2º A presente cessão destina-se ao funcionamento da Sede Social do “ITARANENSE SOCIAL CLUBE“, não podendo ser utilizada para qualquer outro fim.

 

Art. 3º Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a consignar da escritura além das cláusulas de praxe outras que julgar de interesse da Municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 1980.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.