LEI Nº 283, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Arasmim Caetano de Souza, pela importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), uma área de terrenos constante de 200,00 (duzentos metros quadrados), sito à Rua Dom Luiz Scortegama, nesta Cidade de Itarana.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 1981.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.