LEI Nº 285, DE 11 DE JULHO DE 1982

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a revogar a Lei Nº 255/78, de 10 de janeiro de 1978, que o autoriza a fazer Doação Gratuita a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de uma área de terrenos de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1982.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.