LEI Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 14/67 de 22 de maio de 1967 que autoriza o Poder Executivo a adquirir um Jeep ou uma Rural de segunda mão e que autoriza o mesmo poder a abrir crédito na quantia de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º São revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 18 de outubro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro nº 1, Folha 83.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.