LEI Nº 292, DE 15 DE AGOSTO DE 1983

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a adquirir do Sr. Pedro Chiabai e sua esposa, e sua área de terrenos com 1.440 (Um mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), sendo 36m (trinta e seis metros) de frente por 40 (quarenta) de fundos, situado a Rua Projetada, s/n, no Bairro de Santa Terezinha, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, para nela, ser construído o prédio onde funcionará a Creche Casulo “Ana Gomes de Abreu Toniato” (Tia Nininha) e o Pré-Primário anexo ao Jardim de Infância “Pe. Bernardo Henrique Niewind”, de Itarana.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal deste Município autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) por economia, anulando parte da Dotação Orçamentária 220-3220.00-Serviço de Educação e Cultura (Setor de Ensino de 1º Grau), para fazer face às despesas com a presente aquisição.

 

Art. 3º Revogam-se as disposiçes em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 1983.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.