LEI Nº 293, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a firmar convênios com as Secretarias de Estado: da Saúde e da Educação e Cultura, com as finalidades de:

 

a) Conservação e funcionamento das Unidades Sanitárias Rurais de: Baixo Sossego e Limoeiro de Santo Antônio, Município de Itarana;

b) Limpeza, higiene e conservação das Escolas Estaduais existentes no Município de Itarana;

 

Art. 2º Os referidos convênios poderão serem firmados com data retroativa até 15/03/83.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1983.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.