LEI Nº 295, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em sua plenitude, a Lei Municipal nº 237/76, de 29 de novembro de 1.976.

 

Parágrafo único - A lei referida no artigo precedente trata da “Concessão de gratificação por nível Universitário”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1983.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.