LEI Nº 296, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana, para o Exercício de 1.984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 262.599.530,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

200.033.626,00

Receita Tributária

Cr$

4.764.900,00

Receita Patrimonial

Cr$

51.000,00

Receita Industrial

Cr$

10.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$

184.972.842,00

Receitas Diversas

Cr$

244.884,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

62.565.904,00

Operações de Crédito

Cr$

5.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

1.000,00

Transferências de Capital

Cr$

57.564.904,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

7.160.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

25.205.000,00

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cr$

10.985.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de 1º Grau

Cr$

37.200.000,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

5.500.000,00

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cr$

14.920.000,00

 

Secção de Obras, Planos e Projetos

Cr$

22.100.904,00

 

Setor de Serviço Urbano

Cr$

20.710.000,00

 

Serviço Industrial

Cr$

3.730.000,00

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

78.000.000,00

 

Encargos Gerais

Cr$

47.088.626,00

 

T O T A L

Cr$

262.599.530,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1984.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1983.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.