LEI Nº 301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana, para o Exercício de 1.985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 1.118.136,00 (Hum bilhão, cento e dezoito milhões, setecentos e vinte e sete mil e trinta e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

843.565.136,00

Receita Tributária

Cr$

8.651.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

340.000,00

Receita Industrial

Cr$

20.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$

812.104.136,00

Receitas Diversas

Cr$

2.470.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

275.162.000,00

Operações de Crédito

Cr$

5.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

10.000,00

Transferências de Capital

Cr$

270.152.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

8.830.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

66.500.000,00

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cr$

61.100.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de 1º Grau

Cr$

127.400.000,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

79.497.136,00

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cr$

7.500.000,00

 

Secção de Obras, Planos e Projetos

Cr$

202.100.000,00

 

Setor de Serviço Urbano

Cr$

77.500.000,00

 

Setor de Serviço de Cemitério

 

7.500.000,00

 

Serviço Industrial

Cr$

19.100.000,00

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

305.000.000,00

 

Encargos Gerais

Cr$

156.700.000,00

 

T O T A L

Cr$

1.118.727.136,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1985.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1984.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.