LEI Nº 303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana, para o Exercício de 1.986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 5.553.947.000 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões e novecentos e quarenta e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

4.298.207.000

Receita Tributária

Cr$

39.560.000

Receita Patrimonial

Cr$

3.570.000

Receita Industrial

Cr$

65.000.000

Transferências Correntes

Cr$

3.886.140.000

Receitas Diversas

Cr$

303.937.000

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

1.255.740.000

Operações de Crédito

Cr$

5.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

2.010.000

Transferências de Capital

Cr$

1.248.730.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

119.000.000

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

320.000.000

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cr$

230.000.000

 

Serviço de Televisão

Cr$

138.000.000

 

Setor de Ensino de Primeiro Grau

Cr$

1.125.700.000

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

70.000.000

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cr$

602.000.000

 

Secção de Obras, Planos e Projetos

Cr$

276.000.000

 

Setor de Serviço Urbano

Cr$

240.000.000

 

Setor de Cemitério

 

37.000.000

 

Serviço Industrial

Cr$

64.000.000

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

1.569.000.000

 

Encargos Gerais

Cr$

763.247.000

 

T O T A L

Cr$

5.553.947.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1986.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 1985.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.