LEI Nº 306, DE 09 DE MAIO DE 1986

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Coordenação Estadual do Planejamento (COPLAN), órgão da Administração Direta do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 10 de março de 1.986, para revisão e atualização do Cadastro Municipal, desta Cidade de Itarana, abrangendo basicamente as atividades: Recadastramento Imobiliário; Estudo do valor do de construção Taxas de Serviços Urbanos e Planta Genérica de Valores.

 

Parágrafo único - O prazo previsto, para execução do presente Convênio é de 03 (três) meses, a contar da data publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 1986.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.