LEI Nº 307, DE 09 DE MAIO DE 1986

                                                                   

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e tensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER-ES), para a aplicação de 0,5% (meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, a partir do dia 01 de janeiro de 1.986, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas Comunidades rurais. (Revogado pela Lei nº 419/1994)

 

Parágrafo único - O percentual a que se refere o artigo supra, será transferido a proporção do recebimento das Cotas e na forma que estabelecer o convênio, que faz parte integrante da presente Lei. (Revogado pela Lei nº 419/1994)

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seus Orçamentos anuais as dotações que se fizerem necessárias para cumprir as obrigações da presente Lei, enquanto perdurar a vigência do referido convênio. (Revogado pela Lei nº 419/1994)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Doação gratuita à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER - ES) de uma área de terreno, de propriedade da Municipalidade, medindo 566,40m² (Quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros), situada à Rua Paschoal Marquez, na Cidade de Itarana.

 

Art. 4º Na área objeto da presente Doação, será construído pela AMATER-ES, um prédio condigno para abrigar o Escritório Local.

 

Art. 5º O Poder Executivo deverá fazer constar da Escritura Pública, cláusulas onde se proiba dar outro destino ao imóvel, a não ser o do Artigo acima e reverter o imóvel a Doadora sem nenhuma indenização, caso não seja concluída a construço dentro do prazo de 02 ( dois) anos ou deixar de cumprir a finalidade a que se propõe.

 

Art. 6º O prazo de contagem inicia-se a contar da data de a sinatura deste Convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 1986.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.