LEI Nº 315, DE 25 DE MARÇO DE 1987

                                                                   

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um aumento de salário aos Servidores da Prefeitura Municipal de Itarana, na base de 50% (Cinqüenta por cento).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novos aumentos, de acordo com a legislação em vigor e conveniência da Administração.

 

Art. 3º Nenhum Servidor poderá perceber menos que o Salário Mínimo vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignada no Orçamento da Despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Itarana, 25 de março de 1987.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.