LEI Nº 325, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA A CARREIRA DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O cargo do Operador de Máquina constante do anexo I, parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 309/86, passa da carreira V (cinco) para a carreira VI (seis).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1988.

 

EDVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.