LEI Nº 330, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abril Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação no valor de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos), para ajudar a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, na Construção da Maternidade do Hospital “São Braz”, desta Cidade.

 

Art. 2º A cobertura da despesa com o valor do Crédito Especial acima citado, será por excesso de Arrecadação apurado em índice técnico.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 12 de setembro de 1989.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.