LEI Nº 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que a Câmara de Vereadores Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que, estima a RECEITA em NCr$ 198.550,00 (Cento o noventa e oito mil quinhentos e cinquenta cruzeiros novos) e, fixa a DEPESA, em NCr$ 198.550,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

NCr$

130.350,00

RENDAS TRIBUTÁRIAS

NCr$

38.650,00

 

 

RENDAS PATRIMONIAIS

NCr$

420,00

 

 

RENDAS INDUSTRIAIS

NCr$

20.450,00

 

 

RENDAS TRANSF. CORRENTES

NCr$

64.000,00

 

 

RENDAS DIVERSAS

NCr$

6.830,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

NCr$

68.200,00

Operações de Créditos

NCr$

 

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$

700,00

 

 

Amortização Empréstimos Concedidos

NCr$

 

 

 

Transferências de Capital

NCr$

67.500,00

 

 

TOTAL

 

 

NCr$

198.550,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a ............ e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

NCr$

3.480,00

PREFEITURA

 

 

NCr$

195.070,00

Gabinete do Prefeito

NCr$

4.710,00

 

 

Secretaria

NCr$

9.900,00

 

 

Arrecadação

NCr$

2.318,00

 

 

Fiscalização

NCr$

3.200,00

 

 

Contabilidade

NCr$

3.300,00

 

 

Energia

NCr$

50.145,00

 

 

Rodoviários (Construção e Conservação de Estr. e Pontes)

NCr$

39.850,00

 

 

Saúde

NCr$

 

 

 

Bem Estar Social

NCr$

11.790,00

 

 

Serviços Urbanos

NCr$

58.098,94

 

 

TOTAL

 

 

NCr$

198.550,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até 50% (Cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.) Investimentos (4.1.0.0.) e, inversões financeiras (4.2.0.0.).

 

Art. 5º A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que no sejam fixas, até o limite de 40% (Quarenta por cento).

 

Parágrafo único - Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por DECRETO do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1968.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 27 de novembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

REGISTRADO NESTA SECRETARIA NO LIVRO Nº 1, Folhas verso 84 e 85 e verso.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.