LEI Nº 349, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de três (03) servidores pelo prazo mínimo de seis (06) meses.

 

Art. 2º Os servidores a serem contratados, prestarão serviços no Ginásio Poliesportivo “Saturnino Rangel Mauro” de Itarana, no setor de limpeza e vigilância.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 08 de novembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.