LEI Nº 350, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, entidade mantenedora do Hospital “São Braz” desta cidade, uma verba no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para a construção da Maternidade do Hospital “São Braz”.

 

Art. 2º A cobertura da despesa com o valor supra citado, será por excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 08 de novembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.