LEI Nº 354, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de seis (06) servidores pelo prazo máximo de seis (06) meses.

 

Art. 2º Os servidores a serem contratados, são, um (01) para o cargo de coveiro e cinco (05) para o cargo de trabalhador braçal, sendo três (03) no setor de limpeza pública e dois (2) para serviços diversos.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.