LEI Nº 371, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir do Sr. Geraldo Becalli, um (01) imóvel agrícola, situado neste Município, com área de 15.000m² (quinze mil metros quadrados), pelo preço de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido, e que se destina a construção de até 40 (quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da Batinga”, distrito da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela frente com a Rodovia BR “João Bento de Aquino e Souza“; pelo lado direito com Geraldo Becalli; pelo lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos com Geraldo Becalli e quem mais de direito, se encontra devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, às fls. 114 do Livro nº 02 (dois);

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido, se destina, também, a construção de área de lazer e de até 40 (quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da Batinga”, distrito da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela frente com a Rodovia BR “João Bento de Aquino e Souza”, pelo lado direito com Geraldo Becall, pelo lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos com Geraldo Becalli e quem mais de direito, se encontra devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, as fls. 114 do Livro nº 02 (dois). (Redação dada pela Lei nº 385/1992)

 

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor, na data de m publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 06 de setembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.