LEI Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação no valor de NCr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Esta verba será aplicada na compra de gêneros de primeira necessidade e doado pelo Natal do Senhor aos considerados indigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro de Leis nº 1, Folha verso da 87.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.