LEI Nº 374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

 

“AUTRIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar dois (02) servidores sara a área de educação.

 

Art. 2º Os Professores a serem contratados, serão localizados, um, no Pré-Escolar, anexo à Escola de 1º Grau “Prof. Josué Baldotto”, em Limoeiro de Santo Antônio, e, outro, no Pré-Escolar da Escola de 1º Grau “Fazenda Camilo Dridi”, em Praça Oito, neste Município.

 

Art. 3º O prazo do contrato, será de 06 (seis) meses, podendo, ser prorrogado, por igual período.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de m publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 21 de novembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.