LEI Nº 377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR TRÊS (03) SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar três (03) servidores, sendo dois (02) para a limpeza de ruas, e (01) para prestar serviços junto a agência local dos Correios e Telégrafos, desta Cidade.

 

Art. 2º O prazo do contrato, será de 06 (seis) meses, podendo, ser prorrogado, par igual período.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de dezembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.