LEI Nº 382, DE 10 DE MARÇO DE 1992

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR - BRAÇAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar um servidor braçal - para limpeza, conservação do canal do serviço de água, desta cidade e limpeza, conservação, manutenção das estradas próximas do seu local de serviço.

 

Art. 2º O prazo da contratação é de seis (06) meses, podendo, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º As despesas da presente, correrão por conta da Dotação Orçamentária - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior - 610.16885342-24-3111-01.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 10 de março de 1992.

 

FRANCISCO RENILTON BERGAMASCHI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.