LEI Nº 387, DE 17 DE AGOSTO DE 1992

 

“AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA - ESMESPE, PARA CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Empresa Espírito-Santense de Pecuária - EMESPE, para dar assistência técnica aos pecuaristas do Município de Itarana.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar um servidor especializado na área pelo prazo de 08 (oito) meses podendo ser prorrogado por igual período, observadas as restrições do Art. 13 da Lei nº 6.091/72 e o Art. 29 da Lei nº 8.214 de 24 de julho de 1991.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de agosto de 1992.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.