LEI Nº 399, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

“ALTERA CARREIRA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 348/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Carreira I, do cargo de telefonista, criada pela Lei Municipal nº 348/90, fica transformada em Carreira III.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 05 de julho de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.