LEI Nº 406, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1994/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES, para o período de 1994/1997, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº 338/90 do Município de Itarana-ES, estima para o período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$ 2.961.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e um milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas que trata esta Lei são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIANENTO

                                              EM: R$

RECURSOS DO MUNICÍPIO

1994

1995

1996

1997

Superávit do Orç. Corrente

Rec. Próprios

T. INTERGOVERN.

C-Parte em Trib.

232.000,000,

1.000,000,

 

10.000,000,

600.000.000,

1.000,000,

 

30.000.000,

850.000.000,

1.000,000,

 

65.000.000,

1.080.000.000,

1.000,000,

 

90.000.000,

TOTAL....

243.000.000,

631.000.000,

916.000.000,

171.000.000,

 

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 14 de setembro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.