LEI Nº 409, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER REPAROS NO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITARANA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder reparos no prédio da Delegacia de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de outubro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.