LEI Nº 440, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À COMUNIDADE DE BOM DESTINO, MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar 340 (trezentas e quarenta) telhas de amianto e 15 (quinze) sacos de cimento à Comunidade de Bom Destino, Município de Itarana.

 

Art. 2º Os objetos a serem doados, serão aplicados na recuperação da cobertura do salão de Reuniões e no Coreto daquela Comunidade.

 

Art. 3º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 19 de outubro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.